TRF1 - 1027533-17.2022.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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15/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:11
Decorrido prazo de PAULO SOARES LOUREIRO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 04:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1027533-17.2022.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027533-17.2022.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741-A e SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741-A e SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PAULO SOARES LOUREIRO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e PAULO SOARES LOUREIRO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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12/09/2024 14:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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10/09/2024 23:34
Declarada incompetência
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27/08/2024 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:06
Decorrido prazo de NIVALDO DE SOUZA RABELO JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULO SOARES LOUREIRO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULO SOARES LOUREIRO em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:47
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/05/2023 00:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2023 16:19
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2023 16:19
Conclusos para decisão
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27/02/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 19:55
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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27/02/2023 19:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Turma
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27/02/2023 19:55
Juntada de Certidão de Redistribuição
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27/02/2023 12:53
Recebidos os autos
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27/02/2023 12:53
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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