TRF1 - 0014674-47.2007.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" 0014674-47.2007.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR GONCALVES DE DEUS, TEREZINHA DE LISIEUX FREITAS, ZELINDA ROCHA OLIVEIRA BUENO, WILIAN FERREIRA AIRES, ZELIA MARIA GONTIJO AYRES FRANCA, WILLIAM ALVARES, MARIA BEATRIZ RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA, MARIA AUXILIADORA AIRES DE MESQUITA CAMPOS, MIRIAM NUNES DE LIMA RORIZ, SEBASTIAO DE BASTOS GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE - GO10989, HENRIQUE COSTA FILHO - SC6570, IGOR BAYMA DE MENEZES CERUTTI - SC22378, MARCELLO MACEDO REBLIN - SC6435 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA INTEGRATIVA RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes contra a sentença que acolheu a impugnação apresentada pela União Federal e extinguiu o cumprimento de sentença, declarando a inexistência de valores a serem pagos a título de reajuste de 28,86%, tendo em vista a absorção integral desse percentual pelos reajustes concedidos a partir de março de 1993.
Os embargantes alegam contradição na sentença embargada, sustentando que esta teria sido contraditória ao determinar o pagamento dos 28,86% a partir de janeiro de 1993, sem que tenha havido qualquer pagamento a esse título nos meses de janeiro e fevereiro de 1993.
Argumentam que as compensações devem ser realizadas em suas épocas próprias, sendo vedado compensar valores recebidos posteriormente com aqueles devidos nos meses de janeiro e fevereiro de 1993.
Sustentam que não há qualquer pagamento a ser compensado nesses meses, e que a determinação de compensação com valores percebidos a partir de março de 1993 viola a coisa julgada.
Invocam o entendimento jurisprudencial de que a compensação somente pode ocorrer na época própria em que os reajustes foram recebidos, e que o reconhecimento de compensação indevida antes da existência de tais valores configura erro material e contradição no julgado.
Requerem seja sanada a contradição para reconhecer que os meses de janeiro e fevereiro de 1993 devem ser objeto de prosseguimento do cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são tempestivos e devem ser conhecidos.
Após análise detida da irresignação dos embargantes, não vislumbro a alegada contradição na sentença embargada.
A sentença embargada fundamentou de forma clara e coerente que os exequentes obtiveram reajustes superiores ao percentual de 28,86% durante o ano de 1993, conforme demonstrado no Parecer Técnico nº 07815/2024/DIMPA/DISEPUC/PGU/AGU e nas fichas financeiras anexadas aos autos.
Tais documentos evidenciam que os servidores receberam incremento remuneratório superior ao percentual pleiteado, o que leva à situação de liquidação zero.
Não há contradição ao se reconhecer que o reposicionamento funcional concedido pela Lei 8.627/93 absorveu integralmente o reajuste de 28,86%, ainda que os efeitos financeiros tenham se iniciado em março de 1993.
A análise deve considerar o contexto global do reajuste e a aplicação da Súmula Vinculante nº 51 do STF, que expressamente determina a observância das eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
A alegação dos embargantes de que a compensação não pode retroagir aos meses de janeiro e fevereiro de 1993 não encontra amparo jurídico.
O que se verifica é que os exequentes receberam, ao longo do ano de 1993, reajustes superiores ao percentual de 28,86%, o que absorve integralmente o direito pleiteado, independentemente do mês específico em que tais reajustes foram implementados.
As fichas financeiras juntadas aos autos são documentos oficiais que demonstram de forma objetiva e detalhada os valores recebidos pelos servidores mês a mês durante o ano de 1993, constituindo prova robusta de que os exequentes já foram beneficiados com reajustes superiores ao índice pleiteado.
A sentença embargada não determinou o pagamento dos 28,86% a partir de janeiro de 1993, conforme alegado pelos embargantes.
Ao contrário, a sentença reconheceu que não há valores a serem pagos, tendo em vista que os exequentes já receberam reajustes superiores ao percentual pleiteado durante o ano de 1993.
Não se trata de compensação inadequada, mas sim do reconhecimento de que o direito aos 28,86% já foi satisfeito pelos reajustes concedidos pela Lei 8.627/93, conforme expressamente determinado na Súmula Vinculante nº 51 do STF.
A sentença embargada apresenta fundamentação clara, coerente e baseada em documentação robusta, não havendo qualquer contradição, omissão ou obscuridade que justifique o acolhimento dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, mas LHES NEGO PROVIMENTO.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas. -
16/08/2021 09:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/08/2021 08:58
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2021 08:33
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 21:02
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 21:02
Proferida decisão interlocutória
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16/06/2021 21:13
Conclusos para decisão
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14/06/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2021 14:46
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2021 16:45
Juntada de embargos de declaração
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15/05/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 21:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 21:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2021 20:48
Conclusos para decisão
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06/05/2021 12:50
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 22:08
Conclusos para despacho
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14/04/2021 17:29
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 20:16
Conclusos para despacho
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13/03/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 12:00
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:46
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/01/2021 15:02
Juntada de volume
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16/12/2020 13:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/11/2020 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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06/11/2020 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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27/04/2020 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/04/2020 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/04/2020 08:30
Conclusos para despacho
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12/02/2020 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2020 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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30/01/2020 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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20/01/2020 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - VISTA AO POLO ATIVO
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20/01/2020 16:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/01/2020 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO
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19/12/2019 19:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2019 09:28
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO
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11/12/2017 10:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 36074-44.2012.4.01.3500 (ENCAMINHADOS AO TRF1 NO DIA 06/12/2013)
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11/12/2017 10:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DO POLO ATIVO
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16/11/2017 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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13/11/2017 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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01/08/2017 08:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 36074-44.2012.4.01.3500
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10/07/2017 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/05/2016 14:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 36074-44.2012.4.01.3500
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30/05/2016 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2016 10:19
Conclusos para despacho
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30/05/2016 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COMPROVANTES DE SAQUE
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10/05/2016 15:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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27/04/2016 15:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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13/04/2016 14:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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30/03/2016 10:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/03/2016 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/02/2016 13:49
Conclusos para despacho
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23/02/2016 13:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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29/01/2016 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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27/01/2016 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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21/01/2016 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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21/01/2016 11:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/11/2015 21:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2015 09:00
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO POR LOURIVAL SILVA DO MONTE - AUTORIZADO
-
20/11/2015 08:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/10/2015 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/10/2015 18:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/10/2015 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/10/2015 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/09/2015 08:24
Conclusos para despacho
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22/09/2015 08:24
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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18/09/2015 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
15/09/2015 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/09/2015 20:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2015 16:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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01/09/2015 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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28/08/2015 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/08/2015 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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12/08/2015 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/07/2015 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/07/2015 11:35
OFICIO EXPEDIDO
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24/06/2015 14:47
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/06/2015 14:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/06/2015 11:36
Conclusos para despacho
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05/06/2015 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/05/2015 20:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2015 09:01
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO POR LOURIVAL SILVA DO MONTE - AUTORIZADO
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31/03/2015 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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31/03/2015 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2015 07:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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10/03/2015 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/03/2015 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/03/2015 14:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/03/2015 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DE PETIÇÃO APRESENTADA NO PROCESSO N. 2007.2023-7
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15/10/2013 10:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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16/09/2013 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/09/2013 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/08/2013 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/08/2013 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/08/2013 10:39
Conclusos para despacho
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26/08/2013 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIOS DO TRF-1ª REGIÃO (COMPROVANTES DE SAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS)
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20/08/2013 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/07/2013 16:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/06/2013 08:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
24/06/2013 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/06/2013 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/06/2013 11:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/06/2013 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CINCO OFÍCIOS ORIUNDOS DO TRF-1ª REGIÃO (COMPROVANTES DE DEPÓSITOS - RPVS EXPEDIDAS)
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02/04/2013 09:21
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / REMETIDO AO TRF/ AGUARDANDO PAGAMENTO
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25/03/2013 20:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2013 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/03/2013 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/03/2013 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/02/2013 18:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICAÇÃO EM 26.02.2013
-
26/02/2013 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/02/2013 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/02/2013 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
20/02/2013 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
20/02/2013 14:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/02/2013 14:18
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / OUTRAS - CADASTRADAS NO SISTEMA 5 (CINCO) RPVS
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07/02/2013 11:29
TRANSITO EM JULGADO EM - (3ª)
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07/02/2013 10:50
TRANSITO EM JULGADO EM - (2ª)
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07/02/2013 10:49
TRANSITO EM JULGADO EM
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31/01/2013 08:45
REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR / ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO
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31/01/2013 08:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/01/2013 15:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2013 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/12/2012 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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10/12/2012 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/12/2012 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/12/2012 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/11/2012 10:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2012 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/11/2012 19:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2012 17:04
CARGA: RETIRADOS AGU
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11/10/2012 10:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/10/2012 16:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/10/2012 16:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/09/2012 11:34
CitaçãoORDENADA
-
25/09/2012 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
18/09/2012 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/09/2012 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/09/2012 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/09/2012 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/09/2012 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2012 13:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2012 13:58
TRANSITO EM JULGADO EM
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29/08/2012 13:58
RECEBIDOS DO TRF
-
04/12/2007 14:22
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
04/12/2007 13:30
REMESSA ORDENADA: TRF
-
04/12/2007 13:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
05/11/2007 00:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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30/10/2007 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/10/2007 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/10/2007 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/10/2007 15:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2007 15:00
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
19/10/2007 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/10/2007 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
05/10/2007 11:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
04/10/2007 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
04/10/2007 13:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES EMBARGOS INFRINGENTES - LIVRO 116 A
-
02/10/2007 14:04
Conclusos para decisão
-
01/10/2007 13:41
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
20/09/2007 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
17/09/2007 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
14/09/2007 15:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
13/09/2007 19:26
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA - LIVRO 114-A
-
24/08/2007 15:42
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/08/2007 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/08/2007 10:14
CitaçãoORDENADA
-
17/08/2007 10:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/08/2007 11:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2007 13:43
INICIAL AUTUADA
-
06/08/2007 14:34
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2007
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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