TRF1 - 1013353-07.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:25
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:38
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013353-07.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS - RO1039 e THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA - RO9070 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 15:37
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 00:51
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:16
Juntada de cumprimento de sentença
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24/03/2025 16:57
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 17:53
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*09-59 (AUTOR)
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25/02/2025 17:53
Homologada a Transação
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17/02/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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24/01/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 08:46
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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10/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:27
Juntada de laudo pericial
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18/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 12:14
Perícia agendada
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02/12/2024 15:53
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/12/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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15/11/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:55
Juntada de manifestação
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23/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 22:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/10/2024 22:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2024 16:15
Juntada de manifestação
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30/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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28/09/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 20:31
Juntada de Certidão
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18/09/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:17
Juntada de embargos de declaração
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28/08/2024 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 13:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 07:08
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 07:08
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 07:08
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 07:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 07:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 07:07
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/08/2024 18:31
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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