TRF1 - 1002796-46.2019.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002796-46.2019.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MARIA NUNES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DOLOURES CAJADO BRASIL - PA003676 e JOSE FIGUEIRA FERREIRA - PA9289 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
01/07/2022 10:42
Conclusos para decisão
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01/07/2022 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59.
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15/03/2022 11:53
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 16:28
Juntada de manifestação
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17/07/2021 01:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA NUNES DE LIMA em 16/07/2021 23:59.
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07/07/2021 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2021 23:59.
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06/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 10:47
Juntada de Certidão
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15/06/2021 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 10:54
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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12/01/2021 13:48
Conclusos para decisão
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10/07/2020 12:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA NUNES DE LIMA em 09/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 16:08
Juntada de manifestação
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22/06/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 10:59
Juntada de Petição intercorrente
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25/03/2020 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2020 15:58
Outras Decisões
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04/03/2020 15:03
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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28/08/2019 14:38
Conclusos para decisão
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27/08/2019 09:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA NUNES DE LIMA em 26/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2019 13:07
Juntada de Petição intercorrente
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03/07/2019 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2019 11:59
Outras Decisões
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26/06/2019 14:42
Conclusos para decisão
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21/06/2019 14:46
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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19/06/2019 18:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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19/06/2019 18:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/06/2019 12:46
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2019 12:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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