TRF1 - 1012553-85.2024.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:03
Decorrido prazo de EDMILSON HIGINO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012553-85.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDMILSON HIGINO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO LIMA DOS SANTOS - PI17585 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 11:28
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 16:26
Juntada de Informações prestadas
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25/04/2025 12:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de EDMILSON HIGINO DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 12:09
Homologada a Transação
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20/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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05/02/2025 16:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:26
Juntada de contestação
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:10
Juntada de laudo de perícia social
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16/12/2024 15:49
Juntada de manifestação
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09/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EDMILSON HIGINO DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:47
Juntada de laudo médico - impedimento
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08/10/2024 15:44
Decorrido prazo de EDMILSON HIGINO DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:54
Decorrido prazo de EDMILSON HIGINO DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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04/04/2024 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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