TRF1 - 1019497-75.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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15/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:07
Decorrido prazo de DIANA CARDOZO DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:07
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA GOMES em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019497-75.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022695-73.2022.4.01.3304 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A POLO PASSIVO:DIANA CARDOZO DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR - BA53118-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DIANA CARDOZO DE ARAUJO e DIOGO DA SILVA GOMES OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
18/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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22/07/2024 18:21
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:12
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA GOMES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:12
Decorrido prazo de DIANA CARDOZO DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:30
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 15:28
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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18/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
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12/06/2024 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2024 11:56
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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