TRF1 - 1060727-19.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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18/08/2025 18:32
Juntada de Informação
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18/08/2025 18:32
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Decorrido prazo de NADSON FRANCA DE ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1060727-19.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1060727-19.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NADSON FRANCA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO - BA17832-A e GRAZIELLE NOBREGA MATOS - BA73956-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: NADSON FRANCA DE ANDRADE e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
23/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 13:33
Conhecido o recurso de NADSON FRANCA DE ANDRADE - CPF: *14.***.*02-53 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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21/03/2024 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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09/03/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:04
Decorrido prazo de NADSON FRANCA DE ANDRADE em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 22:00
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 20:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10327437520234010000
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16/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
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16/11/2023 19:48
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2023 19:48
Conclusos para decisão
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10/11/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Turma
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09/11/2023 19:25
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2023 14:16
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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