TRF1 - 1025178-65.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1025178-65.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR FLORES MOREIRA REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA DECISÃO Requer a parte autora, em sede de tutela, o recebimento em pecúnia do auxílio-moradia no percentual de 30% incidente sobre o valor total da bolsa-auxílio de que trata a Lei 6.932/81.
O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso em tela, não restou configurada situação concreta apta a caracterizar risco de dano iminente decorrente do não acolhimento do pleito formulado em sede de tutela de urgência, tampouco risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, indefiro, por ora, pedido de tutela.
Prosseguindo, cite-se a parte ré para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, e intime-se para juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Intime-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto -
06/05/2025 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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