TRF1 - 1002107-19.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:52
Juntada de documentos diversos
-
18/07/2025 17:23
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:47
Decorrido prazo de NATALIA VALENCA AQUINO em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 02:47
Decorrido prazo de NATALIA VALENCA AQUINO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo de NATALIA VALENCA AQUINO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002107-19.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATALIA VALENCA AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELLEN VERISSIMO RODRIGUES VILELA BRESCOVICI - MT24063/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
O INSS apresentou proposta de acordo no ID 2191026789.
Intimada, a parte autora concordou com a proposta que lhe fora ofertada (ID 2192903987) As partes são capazes e/ou estão devidamente representadas, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001 e o art. 487, III, b, do CPC.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55).
Sentença irrecorrível (Lei 9.099/95, art.41) e transitada em julgado na presente data.
Intime-se a CEAB/INSS, via sistema, para providenciar o registro do benefício no CNIS, no prazo de 60 dias.
Com a comprovação do registro do benefício: 1.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 1.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 1.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 1.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 1.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 2.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 3.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação Rondonópolis/MT, data de assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
28/06/2025 00:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2025 00:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2025 00:46
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 00:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 00:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 00:46
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA VALENCA AQUINO - CPF: *68.***.*88-81 (AUTOR)
-
28/06/2025 00:46
Homologada a Transação
-
26/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 22:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 17:09
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1002107-19.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATALIA VALENCA AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ELLEN VERISSIMO RODRIGUES VILELA BRESCOVICI - MT24063/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(A): NATALIA VALENCA AQUINO, Endereço: Rua A-133, Parque Sagrada Família, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78735-059 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) destinatário(a) para, querendo, manifestar-se quanto à proposta de acordo ofertada pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
18/06/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 20:11
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2025 00:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
-
02/06/2025 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/05/2025 00:47
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 00:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018106-67.2024.4.01.3304
Celson Goncalves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rejeane Santos Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2024 14:30
Processo nº 1040212-89.2025.4.01.3400
Pedro Giovanni Garonce Alves Lobo
Banco do Brasil SA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 10:38
Processo nº 1016937-93.2025.4.01.3600
Jose do Bomdespacho Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Pinheiro de Paulo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 13:18
Processo nº 1016704-96.2025.4.01.3600
Maria Alves Venancio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Roberto da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2025 18:00
Processo nº 1016362-85.2025.4.01.3600
Marli Bento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 14:48