TRF1 - 1009540-80.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:01
Juntada de cumprimento de sentença
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07/07/2025 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1009540-80.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSANE CARVALHO JUVENAL e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B As partes transigiram quanto benefício pleiteado.
A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caberá a parte autora acompanhar e informar eventual descumprimento.
Remetam-se os autos à Vara de origem.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
24/06/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 11:39
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:53
Cancelada a conclusão
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10/06/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:22
Juntada de réplica
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02/06/2025 18:01
Juntada de contestação
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29/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:07
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
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23/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:42
Juntada de laudo de perícia social
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14/05/2025 16:48
Juntada de manifestação
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13/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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03/05/2025 15:42
Juntada de laudo pericial
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23/04/2025 08:37
Decorrido prazo de ROSANE CARVALHO JUVENAL em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:18
Perícia agendada
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06/04/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 11:38
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 11:37
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2025 11:37
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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04/04/2025 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2025 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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