TRF1 - 0001956-41.2018.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara PROCESSO: 0001956-41.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMILIO EDUARDO NECULQUEO GALLARDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO BASTOS MELLA - SC50180 e EDUARDO KOETZ - RS73409 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO De acordo com o disposto no art. 20-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, incluído pelo artigo 4º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e na Portaria nº 249/2012 do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi autorizada a não opor embargos, quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por tal razão, a PFN não tem apresentado cálculos de execução, requerendo que os cálculos sejam feitos pela Contadoria Judicial.
Entrementes, tais cálculos podem e devem ser apresentados pela parte autora que, inclusive, está representada por advogado.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos, de acordo com o título executivo judicial.
No mesmo ato, deverá a parte exequente apresentar todos os documentos que venham subsidiar os cálculos para a liquidação, tais como as (os) fichas financeiras/contracheques e as declarações de ajuste anual referentes ao período da retenção do tributo, e o termo de rescisão, se for o caso.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, sem qualquer prejuízo para a parte autora/exequente, desde que apresentada a documentação necessária e observado o prazo prescricional.
Por esse motivo, fica desde já indeferido qualquer pedido de dilação de prazo para apresentação dos cálculos do montante devido.
Apresentados os cálculos pelo(a) exequente, intime(m)-se o(a/s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eles se manifestar(em), observando-lhe(s) que eventual impugnação deverá ser fundamentada, através de planilha que indique, objetivamente, as inconsistências do cálculo impugnado, sob pena de desconsideração.
Impugnados os valores apresentados, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado.
Apresentada a planilha pela SECOT, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias e, decorridos os prazos, voltem os autos conclusos para decisão.
Outrossim, inexistindo impugnação do(a/s) executado(s), ou manifestada concordância, homologo, desde logo, o valor da execução extraído da planilha apresentada pelo(a) exequente.
Após, expeça(m)-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento.
Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a situação.
Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência.
Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento, dê-se vista às partes do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, observando ao(à/s) exequente(s) que o(s) valor(es) correspondente(s) a seu(s) crédito(s) será(ao) depositado(s) em conta(s) judicial(is) a ser(em) aberta(s) em seu(s) nome(s) junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, cujo saque poderá ser efetuado em qualquer agência do respectivo banco, devendo, portanto, acompanhar a tramitação processual da requisição no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) da(s) requisição(ões), intime-se a parte autora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
16/12/2021 21:27
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - ORDENAÇÃO AUTOMÁTICA
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10/04/2019 10:38
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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04/04/2019 16:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/04/2019 11:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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01/04/2019 11:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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01/04/2019 10:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EMILIO EDUARDO NECULQUEO GALLARDO
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20/03/2019 12:47
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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20/03/2019 12:47
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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20/03/2019 12:47
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2019 14:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/02/2019 05:18
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/02/2019 10:42
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/02/2019 10:46
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/02/2019 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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11/02/2019 08:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: FAZENDA NACIONAL
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08/02/2019 11:39
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EMILIO EDUARDO NECULQUEO GALLARDO
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07/02/2019 17:30
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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07/02/2019 17:30
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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01/06/2018 19:17
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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27/04/2018 15:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/04/2018 15:55
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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06/03/2018 07:20
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/03/2018 07:20
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/02/2018 15:31
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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21/02/2018 15:31
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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29/01/2018 07:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/01/2018 18:17
CitaçãoORDENADA
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24/01/2018 18:16
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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23/01/2018 17:39
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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23/01/2018 14:44
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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23/01/2018 14:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GUILHERME JORGE DE RESENDE BRITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Memorando • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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