TRF1 - 1000659-22.2022.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000659-22.2022.4.01.3503 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:GLAUCIENE SILVA CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE FISCHER - GO21184 DECISÃO A CEF pugna pela intimação do devedor para indicar a localização dos veículos bloqueados via RENAJUD.
Nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil: “Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: [...] V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.” (grifei) Sobre a indicação de bens por parte do executado, Humberto Theodoro Junior sustenta que “Trata-se de dever – e não mero ônus – o da indicação dos bens a penhorar e o da prestação das informações necessárias à sua realização.
Aplica-se, aqui também, o dever de cooperação (art. 6º).
Mesmo quando o executado entenda que só tem bens impenhoráveis, deverá informar ao juiz, mediante a ressalva da impenhorabilidade que os afeta.” (THEODORO JÚNIOR.
Humberto.
Curso de Direito Processual Civil. vol.3. 47.ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2015.) (grifei).
Assim, determino a intimação do executado, na pessoa de seu procurador constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique onde podem ser localizados os veículos com restrição no RENAJUD de ID 2157960071, sob pena de, omitindo-se injustificadamente, ser punida por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, c/c parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com a manifestação ou transcurso do prazo, intime-se a CEF pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
10/11/2022 15:22
Conclusos para decisão
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30/09/2022 08:15
Decorrido prazo de GLAUCIENE SILVA CARVALHO em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 16:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
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12/07/2022 02:26
Decorrido prazo de GLAUCIENE SILVA CARVALHO em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2022 23:59.
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25/05/2022 13:37
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 04:44
Decorrido prazo de GLAUCIENE SILVA CARVALHO em 23/05/2022 23:59.
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11/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 20:46
Juntada de diligência
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18/04/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 14:27
Conclusos para despacho
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04/03/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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04/03/2022 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2022 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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