TRF1 - 1010477-81.2025.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 9ª VARA PROCESSO: 1010477-81.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: N.
G.
C.
S.
REPRESENTANTE: LILIA RAQUEL CAMPOS PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Afasto a prevenção detectada.
Considerando a necessidade de documentos e informações essenciais para o esclarecimento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos: ( X) comprovante de residência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação: FASES PROCESSUAIS E ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS a) Considerando que o indeferimento administrativo (id 2171548003) se deu pelo não enquadramento no critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC, deverão os autos ser remetidos à Central de Perícias para realização de perícia sócio econômica, antes da citação.
Após a juntada do laudo pericial, seguir-se-ão as providências cabíveis; c) Considerando os princípios da celeridade, informalidade e economia processual nos juizados especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), bem como o dever judicial de garantir a razoável duração do litígio (art. 139, II, do CPC), ficam desde já as partes intimadas para as fases subsequentes do processo; d) A parte autora deverá acompanhar os prazos de citação e resposta do réu por meio da ferramenta eletrônica disponível no PJe, na aba “Expedientes”; e) Conforme a manifestação da parte ré, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1.
Havendo proposta de acordo, aguardar a manifestação da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso aceite, os autos serão conclusos para homologação da transação.
Caso rejeite, os autos seguirão conclusos para decisão; 2.
Não havendo proposta de acordo, e decorrido o prazo da réplica ou da manifestação da parte autora, os autos serão encaminhados para decisão; 3.
Caso a defesa se fundamente em questões processuais (litispendência, coisa julgada, ilegitimidade, incompetência ou outras teses de defesa indireta), a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, os autos serão remetidos ao gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
12/02/2025 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053938-58.2024.4.01.3500
Laura Uchoa Andrade
Universidade Federal de Goias
Advogado: Tulio Rosa de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 10:31
Processo nº 1001567-93.2020.4.01.4103
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Leonir Colle
Advogado: Fabio Henrique Pedrosa Teixeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2021 16:45
Processo nº 1007244-58.2024.4.01.3200
Orlandino dos Santos Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 10:43
Processo nº 1007244-58.2024.4.01.3200
Orlandino dos Santos Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2024 17:07
Processo nº 1015111-32.2025.4.01.3600
Conrado Agostini Machado
.Uniao Federal
Advogado: Alexandre Jose de Paula Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 11:17