TRF1 - 1009426-78.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1009426-78.2024.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : JOSE BARBOSA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo autor para expedição de ofício/alvará à Caixa Econômica Federal com a finalidade de liberação dos valores devidos ao exequente, uma vez que a instituição bancária impõe restrições de movimentação do saldo de RPV - ID. 2187608116.
Uma das normas fundamentais do processo civil é o direito assegurado às partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (artigo 4º, CPC).
Logo, a prestação jurisdicional não se esgota no ato de proferir a sentença em si, mas no cumprimento do seu dispositivo.
No caso dos autos, verifica-se que a Requisição de Pequeno Valor n. 88420254010093600 foi migrada ao TRF 1ª Região e o valor já está depositado na instituição bancária que negou a movimentação.
O advogada da parte autora possui procuração para dar e receber quitação, conforme id. 2126285449, a qual foi assinada pelo autor.
Por essa razão, não há óbice à liberação da verba objeto da ação de competência da Justiça Federal.
Assim, considerando que consta nos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, intime-se a gerência do PAB da Caixa Econômica Federal – AG 2317, para que proceda à imediata liberação/transferência dos valores depositados judicialmente, conforme dados abaixo: Dados do Depósito (ID nº 2187608116) Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2301 - Nº da Conta: 5162571332 Op.005 Dados da transferência (ID nº 2184482925) Banco: 461 - Asaas I.P S.A; Agencia: 0001; Conta: 3660499-9; Tipo de conta: Conta de Pagamento Nome Completo: PABLO PERUCHI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CHAVE PIX: CNPJ 54.***.***/0001-21 Com a adoção das providências, devem ser enviadas a este Juízo cópias dos documentos necessários à comprovação do quanto ora determinado, incluindo o extrato da respectiva conta.
Cópia desta decisão valerá como ofício/alvará a ser apresentada na agência e encaminhada por e-mail ([email protected]).
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
08/05/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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