TRF1 - 1052374-24.2022.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/07/2025 17:20
Juntada de Informação
-
19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de VALDET RUFINO DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:18
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1052374-24.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDET RUFINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME VALADARES DINIZ - GO63707 e ANA PAULA DA VEIGA LOBO VIEIRA RODRIGUES - GO19738 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos autos de ação previdenciária ajuizada por VALDET RUFINO DE OLIVEIRA, em que se pleiteia a concessão de pensão por morte em razão do falecimento do genitor da parte autora.
A sentença proferida julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o INSS a conceder o benefício com início em 16/03/2022, fixando a correção monetária com base no INPC e os juros de mora conforme o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009.
Nos embargos de declaração, o INSS alega a existência de erro material ou omissão na sentença, e argumenta que a decisão não considerou o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, que determina a incidência da taxa Selic, de forma unificada, como índice de atualização e de juros, com vigência a partir de 09/12/2021.
Não foram apresentadas contrarrazões aos embargos, mas foi interposto Recurso Inominado.
No caso dos autos, a DIB fixada foi em 16/03/2022, data posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Verifica-se, portanto, a existência de omissão quanto à aplicabilidade do novo regime constitucional de atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública, o que justifica a integração da decisão.
Em se tratando de benefício com DIB posterior a 09/12/2021, aplica-se a regra do art. 3º da EC n. 113/2021, que instituiu a taxa Selic como índice unificado de correção monetária e de juros moratórios.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos para corrigir o julgado e ajustar os critérios de atualização dos valores devidos.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos modificativos, exclusivamente para determinar que os valores devidos a partir da DIB (em 16/03/2022) sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, com aplicação da taxa Selic de forma unificada, conforme art. 3º da EC n. 113/2021 e demais disposições do Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a interposição de recurso inominado pela parte autora, intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
24/06/2025 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 02:53
Decorrido prazo de VALDET RUFINO DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 23:32
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:47
Juntada de Informações prestadas
-
16/11/2023 10:11
Juntada de recurso inominado
-
07/11/2023 09:52
Juntada de embargos de declaração
-
30/10/2023 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2023 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a VALDET RUFINO DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*09-87 (AUTOR)
-
30/10/2023 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/03/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 11:45
Juntada de parecer
-
16/02/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:47
Juntada de manifestação
-
04/01/2023 17:23
Juntada de contestação
-
11/11/2022 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 14:14
Cancelada a conclusão
-
09/09/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 01:04
Decorrido prazo de VALDET RUFINO DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:07
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
15/08/2022 10:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/08/2022 21:50
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056982-60.2025.4.01.3400
Life Tecnologia e Consultoria LTDA - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Danilo Borges da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 18:29
Processo nº 1001446-55.2025.4.01.3306
Jailson Cordeiro da Silva
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Manoel da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 14:30
Processo nº 1001446-55.2025.4.01.3306
Jailson Cordeiro da Silva
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Manoel da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2025 09:27
Processo nº 1004414-83.2024.4.01.3600
David Franco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Cristina Ribeiro Missorino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 10:16
Processo nº 1018950-98.2025.4.01.0000
Gabriel Goncalves Lima Costa
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Renato Diego Chaves da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 15:45