TRF1 - 1004229-47.2021.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004229-47.2021.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AGUINALDO FRANCISCO SOBRINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
10/02/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/02/2023 15:23
Juntada de Informação
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10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2023 23:59.
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24/01/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 07:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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26/12/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 23:41
Juntada de recurso inominado
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30/11/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/11/2022 01:39
Juntada de impugnação
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07/10/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 22:57
Juntada de contestação
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29/09/2022 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AGUINALDO FRANCISCO SOBRINHO em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
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15/09/2022 19:34
Juntada de laudo pericial
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21/07/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
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08/07/2022 02:04
Decorrido prazo de AGUINALDO FRANCISCO SOBRINHO em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 19:50
Outras Decisões
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10/05/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2022 12:54
Conclusos para decisão
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09/05/2022 11:12
Juntada de manifestação
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19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de AGUINALDO FRANCISCO SOBRINHO em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 15:27
Perícia agendada
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12/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 00:56
Decorrido prazo de AGUINALDO FRANCISCO SOBRINHO em 22/03/2022 23:59.
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14/03/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 18:26
Outras Decisões
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17/12/2021 12:41
Conclusos para despacho
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15/12/2021 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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15/12/2021 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2021 22:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2021 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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