TRF1 - 1000749-56.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:36
Decorrido prazo de MAURILIO DE SOUZA RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000749-56.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAURILIO DE SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MAURILIO DE SOUZA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 17:18
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000749-56.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAURILIO DE SOUZA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - MT33267/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MAURILIO DE SOUZA RODRIGUES PAULO ALEXANDRE SOARES CORBELINO - (OAB: MT33267/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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11/03/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 23:24
Decorrido prazo de MAURILIO DE SOUZA RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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04/02/2025 18:04
Juntada de Cálculos judiciais
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05/12/2024 11:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/12/2024 17:20
Juntada de manifestação
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26/11/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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26/11/2024 06:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/11/2024 23:59.
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12/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MAURILIO DE SOUZA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:25
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 21:00
Juntada de manifestação
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18/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 08:36
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 01:31
Decorrido prazo de MAURILIO DE SOUZA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:02
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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15/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MAURILIO DE SOUZA RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:03
Perícia agendada
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07/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2024 20:52
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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01/04/2024 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2024 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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