TRF1 - 1000232-42.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de RICIELY LOPES DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL CLOVALSKI DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:34
Juntada de ciência
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26/06/2025 02:18
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000232-42.2024.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL CLOVALSKI DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 e VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de impossibilidade de capitalização composta de juros frente a recente súmula 539 e Resp. repetitivo 1.388.972/SC todos do STJ c/c revisão de cláusulas contratuais que implicam em venda casada e onerosidade excessiva e tutela de evidência para depósito judicial do incontroverso ajuizada por RAFAEL CLOVALSKI DOS SANTOS e RICIELY LOPES DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Por meio de decisão proferida em audiência (id. 2155892967), fora determinado que a parte autora emendasse a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que justificasse o valor da causa, haja visto que, o valor da causa é matéria de ordem pública que refletirá na competência absoluta para o processamento e julgamento do feito, em razão do disposto no art. 3º, da Lei nº 10.259/01.
Contudo, quedou-se inerte.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, III, ambos do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Intime-se.
Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado e não sendo modificada a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
24/06/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL CLOVALSKI DOS SANTOS - CPF: *45.***.*22-07 (AUTOR) e RICIELY LOPES DE SOUZA - CPF: *38.***.*71-80 (AUTOR)
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24/06/2025 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:19
Juntada de réplica
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10/12/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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25/11/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 09:45
Juntada de Ata de audiência
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29/10/2024 18:47
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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26/10/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:55
Decorrido prazo de RICIELY LOPES DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL CLOVALSKI DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 00:59
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 17:21
Juntada de contestação
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04/03/2024 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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16/02/2024 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2024 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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