TRF1 - 1018065-06.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1018065-06.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAGNA MACHADO PAMPONET REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAURA FREITAS CAMPOS - DF70279 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO Converto o feito em diligência.
Consoante estabelece o art. 1º, § 3º da Lei n. 13.876/2019, “A partir de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial”.
No caso, a autora requer a realização de nova perícia médica, tendo em vista seu quadro clínico (fibromialgia, hipotireoidismo, distúrbios do metabolismo de lipoproteínas e outras lipidemias, transtorno misto de ansiedade e depressão, nefrolitiase, gonartrose não especificada, neoplasia benigna da boca e da faringe, esquizofrenia paranoide e depressão pós-esquizofrênica).
A fim de que não se alegue cerceamento de defesa , autorizo a realização de nova perícia médica, todavia, diante da restrição estabelecida por lei, a parte autora deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais que ora arbitro no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução CJF n. 937 de 22/01/2025, que alterou a Resolução CJF n. 305 de 07/10/2014, que deverá ser depositado em conta judicial vinculado a este processo na agência 3911 da Caixa Econômica Federal.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte postulante comprovar nos autos o depósito do valor ora arbitrado.
Comprovado o depósito judicial mediante a correspondente guia de depósito, remetam-se os autos à Central de Perícias para novo exame médico na especialidade a ser indicada pela parte autora ou, na ausência, por médico perito designado pela Central de Perícias Os honorários serão pagos ao perito judicial mediante transferência bancária e/ou alvará judicial, após a entrega do laudo, que deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a realização do exame.
Brasília, data conforme certificação digital no rodapé.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
20/03/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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