TRF1 - 1001005-59.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:52
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1001005-59.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GETULIO BEDIN Advogado do(a) AUTOR: VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI - MT8308/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – TIPO C Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria 2/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Embora tenha sido previamente advertida de que o descumprimento do determinado no dato ordinatório de ID 2177152582 implicaria o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem análise do mérito, a parte autora não cumpriu as determinações do Juízo, deixando de apresentar nos autos comprovante de residência contemporâneo ao ajuizamento da ação.
Ademais, embora em manifestação de ID 2184498885, datada de 02/05/2025, tenha se requerido a dilação de prazo de 15 dias para a juntada do documento solicitado por este juízo, já se passam quase dois meses e o documento não foi juntado.
Anote-se que o documento não foi juntado com a manifestação de ID 2188375151, na qual indicou-se testemunhas e apresentou-se comprovante de endereço das testemunhas, mas não do autor.
Desse modo, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
26/06/2025 07:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 07:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 07:12
Concedida a gratuidade da justiça a GETULIO BEDIN - CPF: *29.***.*56-15 (AUTOR)
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26/06/2025 07:12
Indeferida a petição inicial
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02/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:14
Juntada de emenda à inicial
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02/05/2025 11:20
Juntada de manifestação
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25/03/2025 08:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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13/03/2025 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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