TRF1 - 1007508-12.2023.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 1007508-12.2023.4.01.3200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURADOR: ROZARIA FREITAS DA SILVA AUTOR: ANDRE HOSTON GOMES FONSECA Advogados do(a) AUTOR: EVANDRO RICARDO DE CASTRO - PR37713, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Preenchidos os requisitos legais do art. 534 do CPC/2015, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, pelo que determino que se proceda a mudança da classe processual. 2.
Determino a intimação do devedor para, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta (30) dias (art. 535, CPC). 3.
No caso alegação de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). 4.
Se houver impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita. 4.1.
Na hipótese de anuência à impugnação, façam os autos conclusos para homologação do valor.
Do contrário, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do cálculo devido, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.2.
Caso a parte requerida deixe fluir o prazo sem impugnação, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo devido, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Com a apresentação de eventual cálculo pelo Senhor Contador Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de dez (10) dias.
Após, façam os autos conclusos para Decisão.
Manaus, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ (A) FEDERAL -
29/08/2023 15:27
Desentranhado o documento
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29/08/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 15:27
Desentranhado o documento
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29/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDRE HOSTON GOMES FONSECA em 22/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:25
Conclusos para decisão
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24/04/2023 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:41
Conclusos para decisão
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19/04/2023 21:56
Juntada de contestação
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17/03/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2023 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE HOSTON GOMES FONSECA - CPF: *60.***.*34-91 (AUTOR)
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16/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
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13/03/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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13/03/2023 19:04
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2023 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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