TRF1 - 1046353-16.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:05
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1046353-16.2023.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA OLIVEIRA RIOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Observa-se que a parte autora não acostou aos autos instrumento de mandato com assinatura válida.
Vale ressaltar que a procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores.
Dessa forma, tratando-se de documento indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC), e considerando a celeridade inerente ao rito dos Juizados Especiais Federais, constatada ausência de instrumento procuratório, não se aplica a regra estabelecida no art. 321 do Código Civil, possibilitando a imediata extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, relembro que, em razão dos princípios que norteiam os Juizados Especiais, a regra inscrita no art. 485, §6º do CPC é incompatível com o art. 51, I da Lei nº 9.099/95, o qual permite a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de consentimento do réu.
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Sem condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
29/05/2025 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 19:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA OLIVEIRA RIOS - CPF: *91.***.*60-80 (AUTOR)
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29/05/2025 19:35
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:42
Juntada de pedido de dilação de prazo
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05/03/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:15
Juntada de pedido de dilação de prazo
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09/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:02
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
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22/11/2023 05:58
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 05:58
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 05:58
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 05:58
Juntada de dossiê - prevjud
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21/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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21/11/2023 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2023 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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