TRF1 - 1041708-07.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 00:59
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1041708-07.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEIVITI LOPES CAETANO - BA25453 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimado para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, o INSS informou não haver valores a serem pagos a título de retroativo, sob a alegação de que os atrasados devidos já teriam sido pagos na via administrativa; ou a DIB fixada pelo juízo corresponderia à Data de Início do Pagamento; ou constaria prescrito o período de cálculo; ou a revisão efetuada não alteraria a RMI do benefício do requerente (ID2179582180).
A parte autora por sua vez se insurgiu contra o quanto alegado pelo INSS, requerendo o pagamento do período que ainda não teria sido pago pela ré: de 01/12/2022 a 31/07/2023.
Da análise dos autos, verifico que a sentença condenou o INSS a pagar as parcelas vencidas a partir da data de concessão(01/02/2020) da aposentadoria por idade(NB 196.984.957-3) até 31/07/2023.
Ocorre que, conforme HISCRE juntado aos autos (ID2189573669), as competências de 01/02/2020 a 31/07/2023 foram pagas, administrativamente, em 13/11/2023.
Destarte, por não haver valores a serem pagos ao autor a título de retroativo, tratando-se portanto de execução vazia, declaro exaurida a presente prestação jurisdicional, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Salvador, data no rodapé.
JUIZ(A) FEDERAL -
29/05/2025 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:27
Juntada de manifestação
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30/04/2025 14:37
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
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11/04/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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20/01/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*80-82 (AUTOR)
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23/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 10:05
Juntada de contestação
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22/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 12:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/06/2021 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2021 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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