TRF1 - 1016308-22.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:36
Decorrido prazo de PIETRA EMANUELLY EUGENIO BORGES em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1016308-22.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: KAINANDA EUGENIO BITENCOURT AUTORA: P.
E.
E.
B.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de amparo social ao deficiente (DER: 02/05/2022).
No entanto, conforme relatório de prevenção (ID 2189515451), verifica-se a existência de outra ação, processo nº 1006562-33.2025.4.01.3600, distribuída ao Juízo da 9ª Vara Federal/SJMT, proposta em data anterior (08/03/2025) e com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
De acordo com o art. 337, § 3º do CPC, há litispendência quando se reproduz ação que está em curso.
Pela análise da presente ação e da anterior, constata-se que configurada a litispendência, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 337, § 3º do CPC, reconheço a ocorrência de litispendência em relação à ação nº 1006562-33.2025.4.01.3600.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, V e 354 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a parte autora, com prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
18/06/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/06/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a P. E. E. B. - CPF: *14.***.*50-28 (AUTOR)
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12/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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30/05/2025 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2025 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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