TRF1 - 1003277-71.2022.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003277-71.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DARLA ALVES DE SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293, EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400 e ELIZANGELA BRITO RODRIGUES MARINHO - TO9124 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
08/03/2023 17:46
Juntada de Informação
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07/03/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:22
Juntada de recurso inominado
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16/12/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:54
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a DARLA ALVES DE SENA - CPF: *46.***.*72-49 (AUTOR)
-
23/11/2022 12:54
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 19:49
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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28/10/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:04
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2022 14:55
Juntada de documentos diversos
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25/10/2022 13:41
Juntada de laudo pericial
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19/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
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18/07/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/07/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/07/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 07:47
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 20:58
Juntada de contestação
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31/05/2022 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 20:11
Juntada de Certidão
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31/05/2022 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 20:11
Outras Decisões
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18/05/2022 18:53
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:32
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 17:06
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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22/04/2022 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/04/2022 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
21/04/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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