TRF1 - 1043817-32.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:13
Juntada de ciência
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1043817-32.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERIKA DE OLIVEIRA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DOS SANTOS CRUZ - PA33296 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 07:52
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 09:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 09:26
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 21:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 21:41
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 21:41
Homologada a Transação
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14/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 22:19
Juntada de contestação
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31/05/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:59
Juntada de procuração
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29/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:45
Juntada de manifestação
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27/01/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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10/10/2024 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2024 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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