TRF1 - 1039639-60.2025.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:38
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 22:41
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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26/06/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1039639-60.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA APARECIDA DA SILVA DO ROSARIO REU: DESLSON MELO DE MESQUITA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Pretende a parte autora que seja declarada "a nulidade da consolidação da propriedade realizada em favor da Caixa Econômica Federal e, consequentemente, a nulidade do leilão extrajudicial e da arrematação subsequente".
Todavia, atribuiu à causa o valor genérico de R$1.000,00, aparentemente sem relação com o proveito econômico pretendido.
Deste modo, em face do disposto no art. 292, I, §§ 1º e 2º, do CPC, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a petição inicial para atribuir à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, acostando aos autos demonstrativo atualizado, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, também sob pena de extinção.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária -
18/06/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
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11/06/2025 10:10
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2025 19:43
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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