TRF1 - 1018950-38.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 01:38
Decorrido prazo de DELMA SUELY SILVA CONCEICAO em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:41
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1018950-38.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Repetição do Indébito] AUTOR: DELMA SUELY SILVA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JESSYCA BEATRIZ LUCENA DE ATAIDE - PA37365 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, observo a incompetência deste Juízo para apreciar e julgar esta ação, porquanto a autora está domiciliada no município de Primavera/PA, cuja jurisdição pertence à Subseção Judiciária de Castanhal/PA.
Nessa senda, impõe-se a aplicação do Enunciado FONAJEF N.º 24 que trata dos casos de incompetência territorial nos Juizados Especiais: “Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95”.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 1.º, da Lei n.º 10.259/2001 c/c o art. 51, III da Lei n.º 9.099/1995.
Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
16/06/2025 22:10
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 22:10
Concedida a gratuidade da justiça a DELMA SUELY SILVA CONCEICAO - CPF: *41.***.*40-97 (AUTOR)
-
16/06/2025 22:10
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/05/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
05/05/2025 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/04/2025 19:49
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002842-04.2024.4.01.3306
Reginaldo Ribeiro de Jesus
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Laisa Pereira Jerico
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 11:58
Processo nº 1009127-40.2025.4.01.3900
Raquel Sarges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiano Andre Costa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 15:11
Processo nº 1041249-63.2025.4.01.3300
Rubem Paulo de Carvalho Patury Filho
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Natalie Barbosa Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 10:58
Processo nº 1002317-58.2024.4.01.3100
Maria Aparecida da Silva Tavares
Conselho Regional de Engenharia Arquit E...
Advogado: Kelly Anne Araujo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2024 08:31
Processo nº 1010308-58.2025.4.01.4100
Talita Fernanda Ferreira Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Goes Gomes de Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 12:30