TRF1 - 0035576-19.2019.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 0035576-19.2019.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: VITOR HUGO MOREIRA DA OLIVEIRA, BRUNO MOREIRA DE OLIVEIRA, CAIO CESAR MOREIRA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS RAMOS DE DEUS OLIVEIRA EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE MOTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) HERDEIRO: RAFAEL SAMPAIO SILVA - BA56918 Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SAMPAIO SILVA - BA56918, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Foi juntada ao processo petição consignando o óbito do(a) autor(a) RAIMUNDO JOSE MOTA DE OLIVEIRA, tendo seu(s) herdeiro(s) solicitado habilitação no feito, nos termos da petição juntada aos autos.
A parte ré não consignou oposição ao pedido de habilitação.
A Lei 8.213/91, in verbis, dispõe que : "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".
No caso sub examine ao dependente habilitado a pensão por morte do instituidor, na qualidade de viúva, conforme a norma legal, serão os valores pagos, independentemente de inventário ou arrolamento.
Haja vista que comprovado nos autos o óbito da parte autora e a qualidade de herdeiro(s) de MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DE DEUS OLIVEIRA, CPF *48.***.*47-00, viúva do autor e beneficiária da pensão por morte (id 2189387181), admito sua(s) habilitações(ção) e determino que a Secretaria retifique a autuação, substituindo o polo ativo, com espeque nos arts. 687/692, do CPC.
I.
Após, considerando os cálculos residentes nos autos, não impugnados pelas partes, expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s) e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
Havendo impugnação, conclusos para decisão.
A parte autora/herdeiro poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-eprecatorios.htm.
Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF.
SALVADOR/BA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Titular/ Juíza Federal Substituta -
15/09/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
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28/07/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:44
Juntada de outras peças
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17/06/2022 15:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/05/2022 12:24
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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29/04/2022 07:57
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/03/2022 09:43
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
-
29/03/2022 12:02
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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20/05/2021 22:19
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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20/05/2021 22:18
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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07/05/2021 07:49
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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30/03/2021 19:41
AUTOS REMETIDOS: CENTRAL DE PERICIAS
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30/03/2021 19:40
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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30/03/2021 19:39
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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30/03/2021 19:39
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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30/07/2020 07:59
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/07/2020 10:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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07/07/2020 19:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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06/07/2020 15:56
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - PERICIA MARCADA
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03/07/2020 18:00
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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03/07/2020 17:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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03/07/2020 17:59
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2020 17:56
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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11/05/2020 19:28
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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07/05/2020 20:44
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/04/2020 13:29
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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31/03/2020 21:06
CitaçãoORDENADA
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31/03/2020 21:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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06/12/2019 10:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/09/2019 11:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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12/09/2019 10:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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10/09/2019 17:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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10/09/2019 17:58
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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10/09/2019 13:16
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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10/09/2019 13:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DURVAL CARNEIRO NETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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