TRF1 - 1033035-42.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033035-42.2023.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ DE SOUSA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
13/12/2023 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050252-22.2024.4.01.3900
Fabricio da Silva Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raira Vieira Furtado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2025 15:13
Processo nº 1001435-94.2024.4.01.4103
Osvaldo Marcelino de Mendonca
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Mariele Aparecida Brugnarotto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2024 14:49
Processo nº 1001447-77.2025.4.01.4005
Joaquim Barbosa Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Sousa Arrais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 09:19
Processo nº 1000690-83.2025.4.01.3908
Marina Sousa Santana Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Philipe de Oliveira Tenorio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 09:35
Processo nº 1007351-87.2024.4.01.3302
Lauren Julia Ribeiro Brasileiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniele Oliveira Ribeiro Brasileiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 08:37