TRF1 - 1001435-94.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:29
Juntada de procuração
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09/09/2025 09:27
Juntada de manifestação
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06/09/2025 00:57
Decorrido prazo de OSVALDO MARCELINO DE MENDONCA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:45
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 06:01
Decorrido prazo de OSVALDO MARCELINO DE MENDONCA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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01/06/2025 19:34
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001435-94.2024.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OSVALDO MARCELINO DE MENDONCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIELE APARECIDA BRUGNAROTTO - RS104698 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vilhena, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 20:00
Expedição de Documento RPV.
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25/05/2025 06:12
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:00
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 02:07
Decorrido prazo de OSVALDO MARCELINO DE MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:49
Juntada de manifestação
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06/01/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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06/01/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/01/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 19:42
Juntada de réplica
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12/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:16
Juntada de manifestação
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13/09/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2024 15:32
Cancelada a conclusão
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13/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:24
Juntada de manifestação
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02/09/2024 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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25/06/2024 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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