TRF1 - 1001323-48.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 17:24
Juntada de cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ELIZIO MARQUES DE FARIAS em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001323-48.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZIO MARQUES DE FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 24/10/2024 DIP: 01/06/2025 DCB: A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS.
Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
25/06/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:21
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:21
Homologada a Transação
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24/06/2025 21:35
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:19
Juntada de manifestação
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17/06/2025 17:21
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Guanambi/BA Ester Maria Correia Madureira Diretora de Secretaria -
16/06/2025 22:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:56
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:07
Juntada de laudo pericial
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19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ELIZIO MARQUES DE FARIAS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:34
Perícia agendada
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11/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/02/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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13/02/2025 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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