TRF1 - 1018533-67.2024.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 93
-
16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 15/08/2025 23:59.
-
05/07/2025 22:29
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 18:04
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018533-67.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018533-67.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEBASTIAO CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEBASTIAO CARDOSO DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
23/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 13:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 93
-
13/05/2025 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:33
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 21:33
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 21:03
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 06:38
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
12/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Turma
-
12/05/2025 06:37
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
10/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/05/2025 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065416-38.2025.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Thiago Luiz Paiva da Silva
Advogado: Priscylla Aragao da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 09:28
Processo nº 1002012-53.2025.4.01.3904
Raeli Teixeira da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio de Oliveira Landin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2025 18:36
Processo nº 1011761-45.2025.4.01.3500
Leticia da Costa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julio Cesar Oliveira de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 17:12
Processo nº 1001838-77.2025.4.01.3505
Elisama Ferreira de Moraes Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla de Oliveira Faria Marcal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 17:14
Processo nº 1001171-46.2025.4.01.3908
Jacirene Vaz de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evaldo Tavares dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 15:52