TRF1 - 1003487-08.2023.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1003487-08.2023.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TRAJANO SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Considerando a concordância apresentada pela parte exequente/autora (ID. 2168735382), homologo os cálculos apresentados pela UNIÃO FEDERAL na planilha de ID. 2162956660.
Havendo pedido expresso e juntada de cópia do contrato de honorários advocatícios para fins de destaque, desde que antes da elaboração da RPV (art. 16 da Resolução n.º 822/2023 da Conselho da Justiça Federal), fica autorizado o decote dos honorários advocatícios, limitado em 30% do valor total, em favor do(a) causídico(a), por força do instituto da lesão, consoante jurisprudência do STJ (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011).
Expeçam-se os requisitórios correspondentes, nos termos do artigo 535, §3.º, I e II, do Código de Processo Civil, nos moldes dos cálculos ora homologados.
Se porventura pendente(s) dado(s) para expedição do ofício requisitório/precatório, intime(m)-se o(s) interessado(s), para, em 10 dias, suprir sua falta no processo, sob pena de se considerar ineficaz a requisição.
Presentes todos os dados especificados e antes do encaminhamento ao tribunal, dê-se vista às partes do teor do ofício requisitório, pelo prazo de 05 dias.
Comunicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a efetivação do depósito e uma vez comprovado nos autos a intimação dos interessados, remeta-se o feito ao arquivo observando as cautelas necessárias.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul/AC, data da assinatura (rodapé). (assinado digitalmente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal -
24/07/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
-
24/07/2023 19:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/07/2023 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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