TRF1 - 1002433-80.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 22:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/07/2025 22:44
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo de KASSIA DOS SANTOS GOMES em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:39
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002433-80.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KASSIA DOS SANTOS GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILLENA DE SOUSA RIBEIRO - MA21973 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 15:54
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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06/02/2025 17:44
Juntada de cumprimento de sentença
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01/02/2025 00:55
Decorrido prazo de KASSIA DOS SANTOS GOMES em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:38
Juntada de réplica
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09/09/2024 00:35
Juntada de contestação
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30/07/2024 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:24
Decorrido prazo de KASSIA DOS SANTOS GOMES em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a KASSIA DOS SANTOS GOMES - CPF: *16.***.*85-13 (AUTOR)
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04/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:31
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 17:31
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 17:31
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 17:31
Juntada de dossiê - prevjud
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29/05/2024 17:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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28/05/2024 18:38
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2024 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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