TRF1 - 1027672-61.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1027672-61.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MIQUEIAS DA SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA JULIA MUNIZ KEMPNER - PA22602 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE EXECUTIVO - BELÉM/PA e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança objetivando a determinação da imediata análise de pedido administrativo formulado, relativo à concessão de benefício previdenciário.
Analisando os autos, constato irregularidade quanto à representação judicial da impetrante, uma vez que não juntou aos autos o instrumento de mandato outorgado ao subscritor da petição inicial.
Ante o exposto, intime-se o impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com vistas a: 1) corrigir o defeito de representação acima apontado, mediante juntada aos autos de instrumento de mandato, outorgado pelo impetrante. 2) Corretamente emendada a petição inicial, retifique-se a autuação e: 2.1) Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.2) Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 2.3) Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 2.4) Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 3) Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
12/06/2025 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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