TRF1 - 1009026-46.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
04/09/2025 16:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:36
Juntada de manifestação
-
12/07/2025 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:19
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:54
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009026-46.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDIVALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS - BA36780 e MARCOS PAULO DE ARAUJO SANTOS - BA24074 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 12:05
Expedição de Documento RPV.
-
04/06/2025 20:13
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 19:35
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2025 13:55
Juntada de comprovante (outros)
-
25/04/2025 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:47
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 19:58
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2025 19:58
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 19:58
Homologada a Transação
-
28/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
18/03/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:11
Juntada de manifestação
-
02/02/2025 11:11
Juntada de laudo pericial
-
17/12/2024 08:56
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 21:02
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2024 21:02
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *74.***.*94-91 (AUTOR)
-
29/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
11/11/2024 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/11/2024 13:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000597-59.2025.4.01.3605
Maria Divina Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leila da Silva Sousa Franco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:30
Processo nº 1015790-84.2024.4.01.3400
Nemura Kaisa da Silva Azevedo
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Maria Laura Alvares de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 20:13
Processo nº 1002056-05.2025.4.01.3603
Ministerio Publico Federal - Mpf
Sebastiao Domingos
Advogado: Wesley Rodrigues Arantes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 13:49
Processo nº 1021323-13.2023.4.01.3900
Sylvio Sergio de Barros Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rita de Cassia Costa Nepomuceno Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 20:12
Processo nº 1010918-63.2024.4.01.4002
Jose Clerto Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Rocha de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2024 09:18