TRF1 - 1009699-91.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:08
Juntada de manifestação
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29/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2025 14:34
Expedição de Documento RPV.
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20/08/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 13:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:56
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009699-91.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BISMARCKS COSTA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 37.358,53 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais, cinquenta e três centavos), com data base em 06/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
16/06/2025 22:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 22:42
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:13
Juntada de outras peças
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09/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:48
Juntada de manifestação
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02/04/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:54
Homologada a Transação
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27/03/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a BISMARCKS COSTA DA SILVA - CPF: *41.***.*53-88 (AUTOR)
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26/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:45
Juntada de manifestação
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20/03/2025 09:38
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 15:38
Juntada de manifestação
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10/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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10/03/2025 12:46
Juntada de documentos diversos
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07/03/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:55
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2025 16:19
Juntada de laudo de perícia médica
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12/02/2025 16:30
Perícia agendada
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10/02/2025 11:17
Juntada de manifestação
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31/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/10/2024 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:58
Juntada de manifestação
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09/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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31/07/2024 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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