TRF1 - 1018410-45.2019.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1018410-45.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) TERCEIRO INTERESSADO: VERTERA HOLDING SA e outros (6) Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA COSTA ALTOE - DF64547, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, MICHAEL JOHN MACIEL LEWIS - DF75389 Advogados do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178, MARCUS MORTAGO - SP316848 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Nos termos da decisão id 1862465169, foram homologados os cálculos trasladados da execução principal (id 904930095) e incluído bloqueio nas requisições de pagamento em razão da pendência do julgamento do Agravo de Instrumento n. 1029404-84.2018.4.01.0000 (id 1513152358).
Ocorre que, além de o acórdão que negou provimento ao referido agravo ter transitado em julgado em 01/06/2023 (cf.
STJ, ARESp 2071586, DJe 04/04/2023), o INSS não interpôs recurso contra a decisão id 1862465169, inexistindo, portanto, motivo para se manter o bloqueio das requisições. 2.
Deste modo, determino à Caixa Econômica Federal que autorize os beneficiários abaixo a levantarem os valores requisitados em seu favor por meio das seguintes RPV, independentemente de alvará: PEDRO DOMINGUES DE FARIA, CPF *45.***.*97-91 - PRC 0005429-91.2024.4.01.9198 CLAUDINEY DOMINGUES DE FARIA, CPF 252.727.618 - PRC 0005425-54.2024.4.01.9198 ULISSES DOMINGUES DE FARIA, CPF:*72.***.*16-36 - PRC 0005423-84.2024.4.01.9198 SERGIO OLINES DE FARIA, CPF *98.***.*25-57 - PRC 0005424-69.2024.4.01.9198 ANTONIO TORREAO BRAZ ADVOCACIA, CNPJ 37.***.***/0001-88 - PRC 0005426-39.2024.4.01.9198 Atribuo força de ofício a esta decisão para que seja entregue à instituição financeira por mensagem eletrônica, tão logo expirado o prazo recursal. 3.
Intimem-se a UNIÃO e o exequente EVERALDO ANTONIO PINTO DE CARVALHO para se manifestarem sobre a cessão de crédito id , no prazo de 10 dias. 4.
Cadastre-se o cessionário PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS como terceiro interessado, intimando-se sua advogada (id 2032391680 - Pág. 43). 5.
Mantenho por ora o incidente de bloqueio sobre o PRC 0005495-71.2024.4.01.9198, a fim de garantir que seja levantado pelo cessionário. 6.
Caso não haja oposição à cessão (item 3), fica desde logo homologada a cessão de crédito id 2032391676 e determinada a expedição de ofício à CEF para que autorize o cessionário a levantar os valores. 7.
Certificado o desbloqueio de todas as requisições, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho ou intimação. 8.
Desnecessário intimar cada um dos exequentes por meio do PJe, pois representados pelos mesmos advogados.
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
02/03/2023 19:34
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2023 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:47
Juntada de manifestação
-
14/11/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:23
Juntada de manifestação
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20/09/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF.
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22/06/2022 20:44
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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13/05/2022 22:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2022 22:50
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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31/01/2022 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 04:47
Decorrido prazo de MARCELO ASSUNCAO em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 18:38
Juntada de manifestação
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13/12/2021 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2021 23:37
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 15:57
Conclusos para decisão
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08/06/2021 02:02
Decorrido prazo de MARCELO ASSUNCAO em 28/05/2021 23:59.
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03/06/2021 19:44
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2021 21:48
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 13:26
Outras Decisões
-
09/03/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 18:15
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
-
09/03/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 18:09
Decorrido prazo de WENDERSON SIQUEIRA BORGES em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 18:09
Decorrido prazo de ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 18:09
Decorrido prazo de MARCELO ASSUNCAO em 28/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2020 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 18:07
Conclusos para despacho
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26/05/2020 22:46
Decorrido prazo de MARCELO ASSUNCAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 22:46
Decorrido prazo de ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 16:37
Juntada de embargos de declaração
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10/03/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2020 13:31
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/03/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:03
Conclusos para despacho
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03/09/2019 10:38
Decorrido prazo de MARCELO ASSUNCAO em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 10:38
Decorrido prazo de ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO em 02/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 15:31
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2019 09:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 13:32
Conclusos para despacho
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08/07/2019 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
08/07/2019 11:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 20ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/07/2019 11:46
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
05/07/2019 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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