TRF1 - 1056614-92.2023.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/09/2025 13:33
Juntada de manifestação
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27/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS CUTRIM SOARES em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1056614-92.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA DE JESUS CUTRIM SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENILCE HELENA COSTA PINHEIRO - MA14123 e DANIEL DE JESUS ALMEIDA - MA14107 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 08:28
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 07:04
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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25/01/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 10:28
Juntada de manifestação
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27/11/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS CUTRIM SOARES em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA DE JESUS CUTRIM SOARES - CPF: *76.***.*11-72 (AUTOR)
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30/10/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 13:49
Juntada de manifestação
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17/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 17:42
Juntada de contestação
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21/09/2023 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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25/07/2023 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2023 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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