TRF1 - 1005261-40.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2025 12:41
Cancelada a conclusão
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27/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:10
Juntada de manifestação
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26/06/2025 13:11
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:39
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005261-40.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA VANUZA ARAUJO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA MIRANICE GONCALVES DE FREITAS - PA28316 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 15:57
Expedição de Documento RPV.
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04/05/2025 12:07
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA VANUZA ARAUJO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 15:27
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VANUZA ARAUJO COSTA - CPF: *02.***.*32-91 (AUTOR)
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28/01/2025 15:27
Homologada a Transação
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28/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/11/2024 18:01
Juntada de manifestação
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18/11/2024 05:53
Juntada de contestação
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23/10/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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17/10/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:58
Juntada de manifestação
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27/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 02:14
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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13/08/2024 15:10
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2024 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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