TRF1 - 1003696-14.2019.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003696-14.2019.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003696-14.2019.4.01.4101 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A POLO PASSIVO:LUCINEIDE DA SILVA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341-A e EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL - SC13843-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUCINEIDE DA SILVA ALMEIDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
02/03/2023 13:35
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/03/2023 23:59.
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08/02/2023 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2023 18:08
Outras Decisões
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03/02/2023 14:35
Outras Decisões
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31/01/2023 17:19
Conclusos para decisão
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25/09/2022 22:23
Juntada de manifestação
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13/09/2022 13:57
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
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06/05/2022 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2022 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/05/2022 23:59.
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18/04/2022 13:02
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2022 16:52
Conclusos para decisão
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29/01/2022 19:21
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 09:38
Juntada de Certidão
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26/10/2021 04:14
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 04:14
Outras Decisões
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21/10/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:52
Juntada de manifestação
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05/07/2021 11:59
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2021 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2021 11:08
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 18:27
Conclusos para decisão
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02/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
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07/10/2020 11:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 10:21
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2020 10:12
Juntada de embargos de declaração
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08/09/2020 16:50
Juntada de apresentação de quesitos
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05/09/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 21:49
Outras Decisões
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01/06/2020 11:21
Conclusos para decisão
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09/05/2020 17:18
Juntada de manifestação
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28/04/2020 17:54
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2020 09:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2020 09:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 10:40
Conclusos para despacho
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16/04/2020 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2020 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/03/2020 16:13
Juntada de Certidão.
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05/02/2020 08:51
Juntada de contestação
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10/12/2019 07:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 13:41
Conclusos para despacho
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24/10/2019 09:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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24/10/2019 09:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/10/2019 07:34
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2019 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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