TRF1 - 1001493-81.2025.4.01.3903
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1001493-81.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AROLDO DE SOUSA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: JOELMA PEREIRA BARCELOS - GO51435 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte autora busca a concessão de benefício previdenciário e, conforme documentos constantes dos autos, reside em Itaituba/PA.
Embora o feito tenha prosseguido regularmente, inclusive com a designação e agendamento da perícia médica, a parte autora não compareceu ao ato pericial e peticionou esclarecendo que seu endereço situa-se em jurisdição diversa.
Ainda que, em regra, a Lei dos Juizados Especiais Federais não autorize o declínio da competência territorial, impondo a extinção do feito, entendo que tal solução não se mostra adequada no presente caso.
Isso porque o processo já avançou significativamente, evitando-se maior prejuízo às partes e retrabalho desnecessário.
Além disso, a remessa atende aos princípios da economia processual, da inafastabilidade da jurisdição, do livre acesso à Justiça e da informalidade que regem os Juizados Especiais Federais, assegurando maior efetividade à prestação jurisdicional.
Assim, torno sem efeito a decisão que determinou a realização da perícia médica e declino da competência, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Itaituba/PA, competente para o processamento e julgamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
13/03/2025 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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