TRF1 - 1029207-22.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 36 - Des. Fed. Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:03
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:11
Decorrido prazo de YDUQS EDUCACIONAL LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:11
Decorrido prazo de TAYNNARA DE AREA LEAO SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 04:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1029207-22.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1063826-60.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: TAYNNARA DE AREA LEAO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A e BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, YDUQS EDUCACIONAL LTDA. e TAYNNARA DE AREA LEAO SOUSA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
18/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:24
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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12/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:36
Juntada de contrarrazões
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23/10/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Decorrido prazo de TAYNNARA DE AREA LEAO SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:15
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 17:46
Juntada de contrarrazões
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18/09/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 19:33
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 19:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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02/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
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30/08/2024 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 10:24
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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