TRF1 - 1005147-04.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA CARDOSO BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA CARDOSO BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo B em 03/06/2025.
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26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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21/06/2025 16:55
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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21/06/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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10/06/2025 16:25
Juntada de cumprimento de sentença
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05/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA.
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03/06/2025 09:24
Juntada de Cálculos judiciais
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30/05/2025 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1005147-04.2024.4.01.3906 AUTOR: ANTONIO MARIA CARDOSO BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da petição/contestação de ID 2176494705 e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias, remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração do valor das parcelas pretéritas.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
29/05/2025 21:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 21:57
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 21:57
Juntada de Certidão
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29/05/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 21:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARIA CARDOSO BARBOSA - CPF: *07.***.*30-59 (AUTOR)
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29/05/2025 21:57
Homologada a Transação
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07/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:08
Juntada de manifestação
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18/03/2025 20:17
Publicado Intimação polo ativo em 18/03/2025.
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18/03/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:21
Juntada de manifestação
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14/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:10
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA CARDOSO BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:42
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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29/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA CARDOSO BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:06
Juntada de Informação
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05/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:36
Perícia agendada
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09/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA CARDOSO BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARIA CARDOSO BARBOSA - CPF: *07.***.*30-59 (AUTOR)
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18/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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07/08/2024 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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05/08/2024 20:03
Recebido pelo Distribuidor
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05/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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