TRF1 - 1048935-12.2021.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 21:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:40
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:37
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048935-12.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEREZINHA DE JESUS COSTA PAURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO RIBEIRO VIEIRA - MA22878 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 08:41
Expedição de Documento RPV.
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19/04/2025 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:22
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 18:37
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 11:00
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2025 16:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 09:33
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 14:40, 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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04/12/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 11:52
Juntada de Ata de audiência
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11/11/2024 21:08
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 12:38
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:16
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:40, BANCA 6 - TARDE 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA .
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03/10/2022 09:49
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 20:21
Juntada de manifestação
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05/02/2022 08:06
Juntada de Certidão
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05/02/2022 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2022 10:23
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:23
Conclusos para despacho
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27/10/2021 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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27/10/2021 19:31
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2021 09:18
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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