TRF1 - 1091385-35.2023.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal de Rondonia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª- REGIÃO 2ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal de Rondônia PROCESSO nº 1091385-35.2023.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1091385-35.2023.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: SUELI MARIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022-A e EDDIE PARISH SILVA - BA23186-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando a necessidade de maiores esclarecimentos acerca da situação social da parte autora, que já conta com 63 (sessenta e três) anos e o laudo médico indicou a limitação para trabalho braçal embora não tenha deficiência, DETERMINO a realização de perícia social devendo ser respondidos os questionamentos contidos no art. 7º, letra “b”, da Portaria n. 003/JEFAu-SD/RO.
Ressalte-se que para fins de recebimento do benefício assistencial, conforme previsão contida no art. 2º da Lei n. 8.742/93: "Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Logo, o impedimento de longo prazo não necessariamente deverá ser constatado do ponto de vista médico, a partir da perícia médica judicial.
Considerando que se trata de processo de outra unidade da federação, junte-se cópia da Portaria mencionada.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral Relatora -
29/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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