TRF1 - 1002686-76.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:01
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 10:46
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1002686-76.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA FASANO CLUBE RESIDENCE II EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 1.788,98 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25043011083054300000024652027 PLANILHA D-102 Planilha 25043011083103100000024652213 PLANILHA D-304 Planilha 25043011083142600000024652258 PROCURAÇÃO Procuração 25043011083175300000024652303 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO VILA FASANO II Documento Comprobatório 25043011083214900000024654005 ATA FASANO CLUB II eleição sindico Documento Comprobatório 25043011083248600000024654134 Ata, condomínio Residencial Vila Fasano II. janeiro Documento Comprobatório 25043011083304000000024654206 DSC-GO - Fasano II - Convenção Registrada Documento Comprobatório 25043011083352500000024654298 MATRICULA D-102 Documento Comprobatório 25043011083398500000024654338 MATRICULA D-304 Documento Comprobatório 25043011083438400000024654382 BOLETOS D-102 Documento Comprobatório 25043011083477700000024654423 BOLETOS D-304 Documento Comprobatório 25043011083510800000024654471 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25051512320515900000027606670 Despacho Despacho 25060220245159000000031569734 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 11 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
11/06/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 20:24
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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15/05/2025 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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