TRF1 - 1025749-36.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 18:53
Juntada de ciência
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01/09/2025 09:04
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 08:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:26
Juntada de ciência
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08/07/2025 03:33
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 13:29
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 11:34
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 15:38
Juntada de ciência
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1025749-36.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada] AUTOR: LUZIA EVELIN MOREIRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 16/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
26/06/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:03
Homologada a Transação
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26/06/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:05
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1025749-36.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, registro a(s) seguinte(s) determinação (ões): Ante a proposta de acordo apresentada, proceda a Secretaria à intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, concluir para sentença.
GOIÂNIA, 24 de junho de 2025.
ALESSANDRA DE FARIA RIBEIRO CAMARGO Servidor -
24/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:23
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:01
Juntada de manifestação
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09/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/05/2025 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 22:36
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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