TRF1 - 1095584-64.2023.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:45
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1095584-64.2023.4.01.3700 Assunto: [Urbano (art. 60)] AUTOR: EXEQUENTE: ILANA PRICILA GONCALVES BARBOSA RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP - calcular de 14/04/2023 a 29/09/2023, conforme determinado em sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
24/06/2025 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:46
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 08:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:54
Juntada de documentos diversos
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06/03/2025 11:01
Juntada de Informações prestadas
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:01
Juntada de cumprimento de sentença
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19/11/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ILANA PRICILA GONCALVES BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 13:47
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 19:12
Juntada de contestação
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06/05/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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23/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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22/04/2024 21:49
Juntada de laudo de perícia médica
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26/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ILANA PRICILA GONCALVES BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:01
Perícia agendada
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07/03/2024 09:46
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/03/2024 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
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28/11/2023 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2023 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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27/11/2023 23:30
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2023 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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